RN28 e 29/2019 poderão ter seus prazos suspensos, afirma Superintendente da ANTAQ

 

O presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), Sérgio Aquino, participou da palestra virtual “Contabilidade Regulatória do Setor Portuário”, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) nessa quinta-feira (28/5). O Superintendente de Regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Bruno Pinheiro foi o palestrante do evento e informou, na ocasião, que já propôs para a Diretoria que os prazos das resoluções normativas (RN) nº 28/19 e 29/19 sejam suspensos. Essa é uma notícia muito importante para o setor portuário.

Contextualizando
A RN28/19 é uma norma de Contabilidade Regulatória dos Arrendatários (aprovada em jan/2019), padroniza e fixa prazo para que seja executada nova Avaliação Patrimonial aos moldes da Contabilidade Regulatória da ANTAQ.

A RN29/19 é uma norma de Controle Patrimonial e revisa a Resolução nº 443/2005, atualiza os procedimentos de incorporação e desincorporação e versa sobre reversibilidade.

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