OPORTUNISMO – MP 932/2020

FENOP contesta relatório do Deputado Hugo Leal sobre MP 932/2020

NOTA PARA A IMPRENSA – FEDERAÇÃO NACIONAL DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS – FENOP

A Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) torna públicas as mudanças que pretendem ser feitas utilizando a Medida Provisória nº 932/2020, alterando o sistema de financiamento de treinamentos no setor portuário, em desrespeito à legislação portuária e sem envolver as únicas entidades com competência legal para tratar do tema, Federações empresarial e laborais do setor portuário. A MP está na pauta de votações da Câmara dos Deputados.

O Relator Deputado Hugo Leal, em seu Relatório, apresentou um Projeto de Lei de Conversão, incluindo em seu artigo 3º. a transferência dos recursos pagos pelas empresas portuárias, para o SEST/SENAT – CNT, que não têm qualquer competência legal sobre temas portuários.

A FENOP é contra tal alteração legal, pois afronta a legislação portuária e não garante a participação das únicas entidades do sistema federativo com competência sobre o setor portuário em sua gestão.

A Secretaria Nacional de Portos do Ministério da Infraestrutura emitiu parecer contrária ao art. 3º. do PLV oriundo da Medida Provisória 932/20, com o qual concordamos plenamente.

Em um momento inoportuno, sem diálogo com a categoria, em plena pandemia do Coronavírus, mudanças estruturais de transferência de recursos para entidades que nada tem a ver com o setor portuário estão sendo propostas, de maneira oportunista.

É preciso dar luz a isso para que todos os portos e seus envolvidos não sejam prejudicados.

A MP 932/20 trata das alíquotas das contribuições obrigatórias dos empregadores aos serviços sociais autônomos como Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop, Senat e Sest. Nesse contexto, o relatório do Deputado Federal, Hugo Leal (PSD/RJ – relator da matéria) transfere a gestão e treinamentos de portuários para entidade SEST/SENAT – CNT, que não têm competência legal sobre o setor portuário.

A FENOP REPUDIA AS MUDANÇAS QUE ESTÃO SENDO PROPOSTAS À MP 932/2020, pelo relator Deputado Hugo Leal, feitas sem levar em consideração a legislação já vigente e sem dialogar com as Federações Nacionais do setor portuário. Já emitimos vários documentos para o parlamentar, informando-o sobre o GRAVE EQUÍVOCO que está cometendo.

É preciso resolver o problema dos recursos parados no Fundo gerido pela Marinha, que atualmente conta com um saldo de cerca de R$ 1.5 bilhão disponível e sem utilização, mas já há soluções para isso.

O Fórum Permanente de Qualificação do trabalho portuário já definiu a necessidade de implantar o sistema S portuário, sem elevar custos, pois transferirá os recursos recolhidos para o Fundo gerido pela DPC-Marinha para o novo sistema. Já há a previsão de implantação do Sistema S Portuário, definida por deliberação unânime do Fórum Permanente de Qualificação do Trabalho Portuário, previsto na lei portuária (lei 12.815/13). Isso significa que há a aprovação da própria Marinha do Brasil, que também participa da mencionada instituição.

Todos os sistemas S são geridos por entidades do sistema federativo, que representam legalmente a atividade econômica que efetua os recolhimentos dos valores. O Sistema S não é gerido por associações.

A proposta do Deputado Hugo Leal, afronta também esse preceito, pois a única entidade do sistema federativo com competência legal para representar nacionalmente a atividade econômica de operações portuárias é a FENOP. A CNT não tem qualquer competência legal sobre o setor portuário. A FENOP mesmo não sendo coligada a CNT, respeita tal Confederação como representante do setor de transportes, porém não de atividades portuárias.

A atividade econômica de portos não se confunde com a atividade econômica de transportes. São setores complementares, mas distintos.

O setor portuário tem características próprias e os recursos para treinamentos precisam atender a legislação vigente específica, em especial quanto à entidade legalmente definida pela Lei 12.815/13 como única com competência para treinar e habilitar ao trabalho portuário: OGMO.

A questão dos recursos para treinamentos portuários é tema relevante e de alto grau de risco nos encaminhamentos, se efetivados sem prévios diálogos com o setor laboral portuário. Todos os procedimentos e estudos envolveram longos diálogos e ajustamento de compromissos, para evitar repercussões nos portos. Assim o tema é altamente preocupante.

Assim sendo, a FENOP se mantém na defesa de se implantar o Sistema S Portuário. As Federações laborais portuárias também apoiam os posicionamentos da FENOP, contrárias ao direcionamento para a CNT e favoráveis à implantação do Sistema S Portuário.

Em resumo a FENOP defende:

Excluir o atual artigo 3º. Previsto no Relatório do Deputado sobre a MP 932/20 e Substituir o texto, com a previsão para a implantação do sistema S portuário pela FENOP – Federações laborais portuárias e associações empresariais portuárias. (não haverá elevação de custos pois as empresas já pagam, porém os recursos vão para o Fundo da Marinha e ficam contingenciados).

Informações e entrevistas: (61) 98191-8566 – Michelle Araujo (assessoria de imprensa FENOP)