Trabalhadores portuários já podem se vacinar contra o vírus influenza

Os trabalhadores portuários devem se vacinar contra a gripe

QUANDO: 16/4 a 6/5

PROTEÇÃO: A vacina protege contra os três tipos de gripe mais comuns no país: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2). Tomar a vacina é importante para auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico do coronavírus, cujos sintomas são semelhantes aos da gripe.

ONDE IR: Para vacinar, basta procurar qualquer posto de saúde no Brasil.

DOCUMENTOS: levar documento que comprove a ligação com o trabalho portuário, como: o trabalhador portuário, que atua nos serviços definidos pela lei 12.815/2003, deverá levar, no momento da vacinação, o comprovante do registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou a carteira de sócio (a) do sindicato da categoria, o contracheque com documento de identidade, declarações dos serviços onde atua, carteira de trabalho ou crachá funcional.