Painel 6 do XIII CONOGMO debate Desafios frente ao Adicional de Riscos

O Painel 6 do XII CONOGMO – Congresso Nacional dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra Portuária –  discutiu os “Desafios Negociais e Jurídicos frente ao Adicional de Riscos – Intervalo Inter e Intrajorn

ada e Negociado sobre o Legislado”. Um debate necessário que trouxe à tona temas centrais e de relevância para o ambiente portuário em suas vertentes empresarial e jurídica.

Em um cenário marcado por reformas trabalhistas, jurisprudência oscilante e a crescente valorização da negociação coletiva, os especialistas reunidos promoveram um debate técnico e estratégico sobre os limites e possibilidades de gestão do risco jurídico nas relações de trabalho.

Durante as exposições, foi destacada a complexidade que envolve o adicional de riscos, especialmente em atividades insalubres ou perigosas, e os critérios para sua caracterização, pagamento e mitigação.

A jurisprudência atual mostra-se bastante sensível a esses temas, exigindo atenção redobrada dos empregadores quanto à adequação dos ambientes de trabalho e à formalização de acordos coletivos bem fundamentados.

 

Reforma trabalhista

Logo na abertura deste debate, a coordenadora do painel, Flávia Fardim, que é assessora jurídica e coordenadora do Comitê Técnico Permanente Jurídico da FENOP – COMJUR, destacou as mudanças que o capitalismo vem passando, evoluindo de um sistema basicamente analógico para algo cada vez mais digital.

Ainda na abertura, Flávia reforçou que “é imperioso reconhecer que no setor portuário a dinâmica das operações se transforma o tempo todo, e a inovação já faz parte do cotidiano do corpo. E quem são os atores mais adequados para tratar essas transformações no dia a dia do país se não os trabalhadores portuários?”, questionou.

 

No que compete à legislação vigente e aos acordos coletivos, foi reiterada a importância da boa fé coletiva que deve haver nas negociações dos acordos coletivos entre prestadores de serviço e operadores portuários.

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibiliza o intervalo inter e intrajornada, cuja supressão ou redução, ainda que por acordo ou convenção coletiva, continua sendo alvo de intensos debates no Judiciário.

Essa reforma transferiu para a negociação coletiva uma responsabilidade maior, exigindo que sindicatos e empresas atuem com cautela e responsabilidade para evitar nulidades e passivos trabalhistas futuros.

Ataíde Mendes da Silva Filho, advogado consultor trabalhista da FENOP, comentou que “Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), esse tema já era debatido. A nova legislação passou a permitir uma maior flexibilização, mas com ressalvas: é necessário demonstrar que se trata de uma situação excepcional, que justifique ajustes como a redução do intervalo entre jornadas”, elucidou.

Ainda sobre os intervalos inter e intrajornadas, Mário Teixeira, presidente da FENCCOVIB, reforçou a importância das negociações coletivas realizadas pelos sindicatos, como o Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Rio Grande do Norte (Sindicato NlP), especialmente no que se refere às unidades do Porto de Natal.

“Essas negociações são fundamentais para ajustar a jornada dos trabalhadores portuários, como no caso das operações em navios, onde muitas vezes há a necessidade de permanência prolongada a bordo. Nesses casos, têm sido propostos acordos que desconsideram o intervalo intrajornada previsto em lei, com base em parâmetros específicos da operação e considerando a nova legislação trabalhista”, exemplificou.

Ainda sobre a temática, a coordenadora adjunta do Comitê Técnico Permanente Jurídico da FENOP, Gislaine Heredia, reforçou que a negociação deve ser vantajosa a todas as partes do processo.

“A negociação coletiva permite que as partes — sindicatos e empregadores — encontrem soluções ajustadas à realidade. Mas isso só é eficaz se houver diálogo real. Não adianta pensar em conceder um direito sem antes garantir que ele esteja ajustado à viabilidade da atividade empresarial”, reforçou.

A assessora jurídica da OGMO Paranaguá, Silvana Alves, elucidou sobre a importância de enxergar os avanços que já foram alcançados no setor e nas relações trabalhistas.

“Sabemos quais são nossos limites e entraves, mas também sabemos o que já foi superado. Muitos temas já foram negociados, acordados e aprovados nas convenções — não faz sentido reabrir discussões sobre assuntos que já foram resolvidos. Por isso, é preciso dar valor às decisões coletivas e ao que já foi pactuado no âmbito sindical. Isso traz estabilidade e evita disputas desnecessárias”, finalizou Alves.

Veja as todas as fotos da palestra do painel 6 em nosso FLICKR: https://www.flickr.com/photos/fenop/albums/72177720326704582

 

Assessoria de Comunicação FENOP