Nota Oficial FENOP – relatório sobre a MP932

ESCLARECIMENTOS E POSICIONAMENTOS SOBRE A DECISÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROPONDO A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS PORTUÁRIOS PARA O SEST/SENAT – CNT

A FENOP, como única entidade do sistema federativo com competência legal para representar o segmento empresarial portuário nacional, esclarece e posiciona:

1. Inicialmente é importante destacar que todas as entidades legalmente competentes para tratar de sistema S, as Federações Empresarial e laboral, se posicionaram formalmente contra a proposta do Deputado Hugo Leal e não foram consultadas previamente. Não há qualquer relato de consulta prévia do Deputado Hugo Leal junto às entidades portuárias;

2. A proposta do Deputado Hugo Leal foi gerada sem considerar o setor portuário e apresentada de forma oportunista numa Medida Provisória voltada ao atendimento deste momento de crise. Assim o Deputado aproveitou um instrumento com regramentos transitórios para inserir regramento que pretende interferir e alterar a gestão dos recursos do setor portuário de forma permanente;

3. A FENOP encaminhou propostas ao Relator, que inclusive consideravam a possibilidade de encerrar totalmente as arrecadações do setor portuário para que as empresas pudessem efetuar os treinamentos com os recursos próprios, e não houve qualquer retorno do mesmo;

4. Seria interessante que o Relator Deputado Hugo Leal, esclarecesse porque, ele apresentou essa proposta que beneficia o SEST/SENAT sem consultar previamente as entidades que representam o setor portuário que efetivamente paga a conta?

5. O sistema portuário brasileiro conta com legislação específica, que define as competências envolvidas com os treinamentos e habilitações de trabalhadores em tal setor, que não mencionam SEST/SENAT ou CNT;

6. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, destina os recursos pagos pelas empresas do setor portuário para entidades estranhas ao setor (SEST/SENAT), onde serão geridos segundo o que definirem as Federações empresariais e laborais do transporte, excluindo totalmente as Federações empresarial e laborais portuárias;

7. Todos os sistemas S são geridos exclusivamente pelo setor econômico que arrecada os valores. Os recursos portuários serão os únicos geridos por entidade que não representa as empresas que arrecadam os valores, já que a CNT não representa o setor portuário.

8. A FENOP respeita a CNT, porém sua habilitação no sistema oficial do Governo Federal, não inclui a representatividade sobre as atividades portuárias;

9. Todas as entidades competentes para os atendimentos e treinamentos do sistema portuário, previstos na legislação vigente, informaram que não utilizam o SEST/SENAT, para os treinamentos dos trabalhadores portuários. Seria interessante o SEST/SENAT informar a quantidade, funções e datas dos treinamentos de trabalhadores portuários previstos nas leis 12.815/13 e 9.719/98?

10. O Fórum Permanente de Qualificação do Trabalhador Portuário, estabelecido pela Lei 12.815/13 e Decreto Federal 8.033/13, por decisão unânime, com votos de vários Ministérios, da Marinha, de todas as Associações de terminais portuários e de todas as Federações (empresarial e laborais portuárias), definiu pela implantação de um Sistema S Portuário e encontra-se no Governo Federal uma proposta para projeto de lei que garante uma gestão compartilhada por todo o setor;

11. O texto do projeto de lei busca otimizar a utilização dos recursos e impede claramente a compra e implantação de edifícios. A proposta objetiva utilizar as instalações já disponíveis nos portos brasileiros, inclusive sendo possível a redução das alíquotas atuais;

12. A FENOP continuará trabalhando para que os recursos gerados pelo setor portuário sejam geridos pelas entidades do setor portuário e permanecerá em ação para que o absurdo praticado ontem na Câmara dos Deputados, seja revisto no Senado ou ainda no necessário veto pelo Senhor Presidente da República.

Sérgio Aquino
Presidente FENOP