A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta 3ª feira (21.set.2021) o PL 4.199/2020, batizado de BR do Mar. O texto tem por objetivo incentivar a navegação entre portos brasileiros (chamada de cabotagem) para ampliar a frota de navios. O projeto vai agora para a CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária).
O texto manteve a prorrogação do Reporto até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de regime tributário que desonera investimentos feitos em portos e ferrovias. Garante isenção de IPI e PIS/Cofins e suspende a cobrança de imposto de importação sobre itens similares nacionais. Entre as mudanças em relação ao texto anterior, está o fim do limite de viagens por afretamento (espécie de aluguel de navio). A mudança veio de uma emenda da senadora Katia Abreu (PP-TO).
“Eu posso circularizar a minha carga toda por um ano, isso foi da maior importância. E outro sonho era zerar o fundo da marinha mercante, mas caiu de 25% para 8%”, disse a senadora referindo-se à diminuição da alíquota do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) para navegação de longo curso (entre países) e cabotagem (portos do mesmo país).
Entretanto, o relator manteve a alíquota de 40% referente a mesma contribuição para o transporte de granéis líquidos (combustíveis) na navegação fluvial (rios) e lacustre (grandes lagos) nas regiões Norte e Nordeste.
Segundo o autor da emenda, Eduardo Braga (MDB-AM), os valores arrecadados permitirão o ressarcimento às EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação) para construção, reparo, renovação e modernização da frota, especialmente as que fazem navegação interior nas regiões Norte e Nordeste do país.
Outra mudança no texto foi a possibilidade de as EBNs poderem afretar embarcações sem a necessidade de possuírem embarcações próprias. Atualmente, isso não é possível.
O novo texto também cria a EBN-i (Empresa Brasileira de Investimento na Navegação), que tem como objetivo constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem. Outras mudanças trazidas pelo texto aprovado na CAE:
Exigência mínima de 1/3 de tripulantes brasileiros já no início das operações das embarcações;
Ampliação do uso dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Será possível promover as manutenções necessárias, inclusive as preventivas. Outra possibilidade é o investimento dos recursos do FMM nas obras de infraestrutura portuária e aquaviária;
Empréstimos com recursos do FMM, celebrados antes da pandemia, poderão ser reescalonados desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização;
Prorrogação da isenção do AFRMM até 2027. A medida permitirá a sobrevivência da indústria salineira das regiões Norte e Nordeste diante da concorrência com o sal do Chile. …
Texto: Poder 360