Com uma trajetória de 35 anos de magistrado, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Hugo Carlos Scheuermann, marcou presença no XII Congresso Nacional dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra Portuária (XII CONOGMO). O jurista proferiu uma palestra especial com o tema “Lei1046 do STF e as negociações coletivas no setor portuário”.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em meados de 2022, julgou, por maioria de votos, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário, fixando a seguinte tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.
Com esta tese fixada, o Ministro abordou as negociações sobre o legislado. Scheuermann afirmou que “o direito nada mais é do que interpretativo”. E explicou que o STF nesta decisão, diz que devem ser respeitadas a autonomia da matéria coletiva e autocomposição dos profissionais. “A autonomia da vontade definitiva não é absoluta. Pelo menos, por ora, por decisão do Supremo. Essa decisão (1046) foi uma decisão muito abrangente, que reverteu transversalmente sobre a justiça e o próprio STF. E devemos respeitar esses direitos”, concluiu.
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Assessoria de Comunicação FENOP