Governo edita Medida Provisória que garante as atividades portuárias durante a pandemia

FENOP acompanha e orienta os portos no cumprimento da legislação

O Governo Federal editou Medida Provisória neste sábado, 4 de abril de 2020, com o intuito de proteger os trabalhadores em situações de risco e preservar as atividades portuárias.

A MP também viabiliza a geração de um valor como indenização para os trabalhadores, que forem retirados das escalações e que será custeada pelas empresas de operações portuárias e outros requisitantes de trabalho avulso perante os OGMOs.

Essa indenização não contempla trabalhadores que recebam benefícios do sistema previdenciário.

Leia a MP completa no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-945-de-4-de-abril-de-2020-251139750

Michelle Araujo
Assessora de Comunicação – FENOP
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