FENOP acompanha e orienta os portos no cumprimento da legislação
O Governo Federal editou Medida Provisória neste sábado, 4 de abril de 2020, com o intuito de proteger os trabalhadores em situações de risco e preservar as atividades portuárias.
A MP também viabiliza a geração de um valor como indenização para os trabalhadores, que forem retirados das escalações e que será custeada pelas empresas de operações portuárias e outros requisitantes de trabalho avulso perante os OGMOs.
Essa indenização não contempla trabalhadores que recebam benefícios do sistema previdenciário.
Leia a MP completa no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-945-de-4-de-abril-de-2020-251139750
Michelle Araujo
Assessora de Comunicação – FENOP
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